Para refletir ou ripostar

Imaginemos que o azougado Alberto João, que chegou a sugerir a secessão da Madeira, um alívio para o erário público, mas um crime face à Constituição, ousara um referendo e tinha proclamado a independência quando, na infância da democracia, os madeirenses viam no sátrapa autóctone o Salazar que os habitava.

A liberdade de expressão faz parte dos direitos individuais, e a secessão da Madeira dos crimes puníveis com prisão. Imaginemos, pois, que no intervalo de umas tantas ponchas ousara a proclamação da República da Madeira, o que seria impensável porque, embora fosse mais robusto de fígado, não era destituído de neurónios.

Como exercício de reflexão sugiro a quem não sabe que, ao contrário do ordenamento jurídico do Reino Unido ou da Bélgica, a secessão de qualquer parcela do território português é vedada na CRP, mas não basta declarar a intenção, é preciso exercê-la.

Se Alberto João tivesse seguido tal caminho, tempos houve em que lograria votos para quaisquer disparates, teria matado de riso os portugueses, mas se tivesse acompanhado a declaração, no regresso da festa do Chão da Lagoa, com os sequazes, todos com arma numa das mãos e um copo na outra, teria sido encarcerado e ninguém o consideraria um preso político.

Todavia, se se limitasse a dar vivas à Madeira e morras ao Continente, não havia um só juiz que o mandasse prender.

O ativismo judicial é uma manifestação política de resultados imprevisíveis, capaz de transformar em herói um vilão, e fazer de um estarola, estadista.

Há países com tais juízes.

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