Este é o Estado de Direito que eu defendo

Quando o despotismo se finou, graças à madrugada de Abril e à coragem dos que fizeram florir cravos nos canos das espingardas, já tinha vivido mais de três décadas em ditadura.

Transportava as marcas do degredo de 26 meses, por um único crime, ser português, fazendo parte do exército de ocupação em Moçambique. Ainda tinha a marca de uma queimadura dos touros da ganadaria do capitão Maltez Soares provocada por um cassetete numa manifestação pacífica contra a guerra colonial.

Da ditadura, das prisões sem culpa formada, das torturas, da violação da correspondência, dos exílios, dos assassinatos, das demissões da função pública, por razões políticas, das delações e de tantas outras malfeitorias, só não tem conhecimento quem não queira ou seja candidato a cúmplice de qualquer ditadura.

Sabe-se menos de quem encontra emprego e, no dia seguinte, era despedido por coação da Pide sobre as empresas, e raramente se referem os Tribunais Plenários onde o juiz Florindo, o esbirro com beca, se celebrizou por consentir que a Pide agredisse os réus em plena audiência. É ocioso dizer que os magistrados desses odiosos tribunais, convidados pela ditadura, jamais foram julgados.

Depois da implantação do regime democrático, julgava-se impensável que as polícias usassem meios desproporcionados na repressão que lhes cabe na defesa da legalidade.

É intolerável que detidos sejam maltratados dentro de uma esquadra, quando estão indefesos, mas é surreal que um oficial da polícia e dois agentes se permitam agredir, violentamente ou não, um cidadão indefeso dentro do edifício de um Tribunal.

Se há razões para denunciarmos a Justiça, eis um caso em que o Ministério Público nos garante que está vigilante na defesa do Estado de Direito. Há dois dias, a notícia de uma procuradora que não se conformou com a sentença de sabor medieval, ainda que vencida por anómala jurisprudência onde o Conselho Superior da Magistratura (CSM) não intervém nem pode intervir; ontem, foi de novo o Ministério Público a exercer o dever de nos livrar do poder policial discricionário.

Parabéns aos procuradores destes dois clamorosos casos.

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