ACÓRDÃO DO T.C. - CARTÃO VERMELHO AO GOVERNO

Subscrevo inteiramente os posts anteriormente publicados por e-pá! e Carlos Esperança sobre este assunto. Inclusivamente na parte em que C.E. diz que o T.C. foi “quiçá indulgente”. Na minha modesta opinião, também a norma sobre a famigerada “contribuição especial de solidariedade” imposta exclusivamente aos reformados deveria ter sido julgada inconstitucional. É certo que a minha opinião de pouco importa, mas é também a opinião da grande maioria dos constitucionalistas que se pronunciaram sobre o assunto. E mais: é também a opinião de seis dos treze juízes do próprio T.C., que votaram vencidos nessa parte, exarando fundamentadas declarações de voto. É caso para dizer que a norma passou “à tangente”, por 7 votos contra 6.
Mas o Tribunal decidiu, está decidido; temos de acatar democraticamente a decisão, tomada por quem tem indiscutível legitimidade para a tomar.

Abstenho-me de louvar a coragem e a independência dos juízes por terem decidido como decidiram apesar das inadmissíveis e abjetas pressões dos apaniguados do governo, orquestrados pelo próprio primeiro ministro, pois isso seria insultuoso para eles. Tais pressões caíram obviamente em saco roto, pois, como muito bem disse o Presidente do Tribunal, os juízes do T. C. não são pressionáveis.

A troika e os seus sicários portugueses, imbuídos de um ultraliberalismo radical, contrário ao espírito da nossa Constituição, vêm pretendendo subverter a ordem constitucional, com o manifesto intuito de instaurar em Portugal um regime de capitalismo selvagem, regido apenas pelas “leis do mercado”.

Esta histórica decisão do Tribunal Constitucional, num momento em que as mais altas instâncias do Estado se vergam humilhantemente perante as exigências da troika, fez prevalecer o Estado de Direito sobre a Lei da Selva.

O facto faz irresistivelmente lembrar um caso, verídico ou lendário, que se teria passado na Alemanha no século XVIII. Conta-se, numa das versões da história, que o Rei da Prússia Frederico II “o Grande”, incomodado com a existência de um velho moinho que desfeava a paisagem que se contemplava do seu palácio de verão, quis comprá-lo ao moleiro, mas este, afeiçoado a ele, recusou-se a vendê-lo. Irritado, o déspota disse-lhe que se quisesse lhe expropriava o moinho sem qualquer indemnização. Ao que o velho moleiro respondeu: “Ainda há juízes em Berlim!”.

Agora, também o povo português pode, de cabeça erguida, encarar a troika e os seus lacaios portugueses e dizer-lhes bem alto: AINDA HÁ JUÍZES EM LISBOA!

Comentários

Horta Pinto:

Faz-me confusão que o PR não tenha pedido a fiscalização preventiva e que não tenha referido duas normas declaradas inconstitucionais.

Já escrevi um post, que agendei para amanhã, para não sobrecarregar o dia de hoje.
Retificação:A norma relativa à "contribuição especial de solidariedade"´é a do artigo 78 do Orçamento. Eu disse no post que seis juízes/as votaram pela sua inconstitucionalidade; porém, uma dessas juízas votou pela constitucionalidade de parte dessa norma.

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