A INTERVENÇÃO DO BASTONÁRIO NA ABERTURA DO ANO JUDICIAL

Não posso deixar de tecer algumas considerações sobre o artigo do nosso contribuidor Rui Cascão intitulado “O discurso do Senhor da Ordem dos Advogados”.


Trata-se de um artigo muito bem escrito, revelador de profundo conhecimento das matérias tratadas, como aliás é timbre do seu autor, que só é pena não enriquecer mais vezes o “Ponte Europa” com a sua colaboração.

Apesar disso, discordo de muito do que no artigo se diz, o que nada tem de anormal, sendo o Ponte Europa, como é, um blog pluralista e aberto a diversas opiniões democráticas.


1. Tenho de começar por dizer que sou advogado, e me orgulho de o ser, há mais de três décadas, continuando a exercer, embora com menos intensidade, apesar de já estar reformado. Ao longo desse tempo sempre colaborei ativamente com a Ordem, tendo nela exercido vários cargos, como Delegado numa comarca, membro do Conselho Distrital de Coimbra e Presidente do Conselho de Deontologia de Coimbra.

Sou há muitos anos amigo do Dr. Marinho e Pinto, meu Bastonário, mas apesar disso, nunca votei a favor dele, antes apoiei expressamente outras candidaturas ao cargo de Bastonário, por divergências relativas sobretudo ao modo de funcionamento da Ordem.

Devo finalmente dizer que desta vez, como já não sou presidente do Conselho de Deontologia, não assisti à cerimónia de abertura do ano judicial, pelo que dos discursos aí proferidos só conheço as partes que a RTP 1 transmitiu no telejornal.


2. Começa Rui Cascão por dizer que Marinho se aproveitou “da tribuna e do cargo para veicular opiniões políticas pessoais”. Tanto quanto ouvi, ele apenas falou da Justiça. Ora as opções sobre a justiça são opções políticas, e nada mais natural do que o representante da Ordem exprimir as suas, que são obviamente pessoais mas são também as que exprimiu nas suas campanhas eleitorais e mereceram o voto maioritário dos advogados. Por outro lado, naquela cerimónia não se costuma fazer discursos ocos e de mera circunstância: cada participante exprime as suas opiniões sobre a Justiça. Portanto, Marinho não “se aproveitou”: fez o que devia fazer, e o mesmo que fizeram os outros oradores, como o Presidente da República e sobretudo a Ministra da Justiça, que não se cansou de propagandear as esdrúxulas reformas, inspiradas pela nefanda troika, que tem em mente e já anda a pôr em prática.



3. “Salvo o devido respeito” – como se costuma dizer nos tribunais – o texto de Rui Cascão enferma de um certo populismo feito de preconceitos contra os advogados e a sua Ordem. É certo que, como em todas as profissões, há bons e maus profissionais, e a advocacia não se livra desta universal pecha. Mas a verdade é que a maior parte dos advogados exerce a sua função honestamente, preocupando-se sobretudo em defender da melhor maneira os interesses dos cidadãos que patrocina, e não em empolar os seus honorários. É certo que os advogados também defendem culpados e criminosos, e ao fazê-lo “puxam a brasa à sua sardinha”, mas isso faz parte da sua função. O advogado é, por obrigação, parcial. Imparcial é o juiz, e seria erradíssimo o advogado pretender usurpar as funções deste. Nos países democráticos o funcionamento da Justiça é dialético: a acusação deve acusar o melhor possível, a defesa deve defender o melhor possível, e só assim é que, no fim, o juiz pode julgar o melhor possível. Ninguém pode ser bem condenado se não tiver sido bem defendido.

Acresce que, contrariamente ao que acontece noutras profissões, os advogados estão sujeitos a regras deontológicas muitíssimo exigentes, consagradas na lei, e a Ordem tem Conselhos de Deontologia especificamente destinados a zelar pelo estrito cumprimento dessas normas. São – infelizmente – muitos os advogados que todos os anos são condenados por esses Conselhos, por vezes em vários anos de suspensão ou até mesmo em expulsão. Existe mesmo a possibilidade de um advogado ser irradiado da profissão, independentemente de qualquer infração disciplinar concreta, por “falta de idoneidade moral”. E não se pense que essa possibilidade é letra morta.



4. O Bastonário, e muito bem, tem-se pronunciado contra a desjudicialização da resolução de certo tipo de conflitos. É certo que a Constituição permite que a lei possa “institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos”. Mas o seu princípio fundamental é o de que “os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo” e que lhes incumbe “dirimir os conflitos de interesses públicos e privados”.

Está perfeitamente provado – Marinho não se tem cansado de o demonstrar, e Carlos Esperança também chamou a atenção para o facto em comentário ao post – que os “tribunais arbitrais” têm dado lugar a gravíssimos casos de corrupção, muitas vezes com enormes prejuízos para o erário público.

Agora, por expressa imposição do famigerado memorando da troika, diligentemente cumprida pelos serventuários portugueses desta, criou-se um “procedimento especial de despejo” e, para o aplicar, um eufemisticamente chamado “Balcão Nacional de Arrendamento”, a que os advogados, com muito mais propriedade, chamam “Balcão dos Despejos”, que permite esta monstruosidade: uma família pode ser despejada sumariamente de sua casa por uns simples burocratas, sem intervenção de qualquer juiz ou tribunal! Permite-se inclusivamente que, em certos casos, esses burocratas invadam a casa sem terem sequer autorização judicial!

Felizmente que temos um Bastonário que levanta a voz contra estes atropelos!



5. Sempre “salvo o devido respeito”, quando oiço falar em “racionalização das leis de processo, nomeadamente a limitação dos recursos”, lembro-me logo do atual ministro da Saúde a falar da “racionalização” – entenda-se “racionamento” – dos cuidados médicos. O direito ao recurso é um dos mais fundamentais pilares de uma justiça democrática.

Na nossa lei não há recursos a mais; há sim recursos a menos, o que leva a graves injustiças. Por exemplo: o artigo 400.º do Código de Processo Penal preceitua que não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelos tribunais da Relação, que confirmem decisão de 1ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. Longe de mim desconfiar dos juízes, mas a verdade é que isso permite – em teoria, claro… – que um juiz menos escrupuloso (que infelizmente também os há, embora poucos), pensando em condenar um arguido em 8,5 anos, o condene só em 8 para ele não poder submeter a decisão condenatória à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça. E assim pode um cidadão inocente ir para a cadeia 8 anos sem poder recorrer! Em meu entender, toda a condenação a prisão efetiva deveria ser suscetível de recurso para o Supremo. Isso é que seria justo.



6. A morosidade nos tribunais, contrariamente ao que é abusivamente propalado, não se deve, na enorme maioria dos casos, às tão decantadas “manobras dilatórias” dos advogados; estes limitam-se a usar dos meios legais ao seu dispor para defender convenientemente os seus constituintes; e se acaso pretendessem usar meios ilegais, lá estaria o juiz para os impedir. Essa morosidade deve-se, na maior parte dos casos, aos próprios juízes. È que a lei fixa prazos certos tanto para os atos dos advogados como para os atos dos juízes. Mas os Senhores Juízes “decretaram”, por via jurisprudencial, que os prazos dos advogados são obrigatórios, mas os deles são “meramente indicativos”, isto é, podem não ser cumpridos. Assim, por exemplo, o artigo 658.º do Código de Processo Civil diz que “o juiz proferirá sentença dentro de 30 dias”. Ora, poucas vezes esse prazo é respeitado. Muitos casos há em que os juízes demoram dois, três ou mais anos para elaborar uma sentença. Por causa disso já o Estado Português foi várias vezes condenado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.



7. A Ordem dos Advogados não é nenhum sindicato para defender os interesses dos seus membros. É uma instituição essencial para a Justiça e para a própria Democracia. Não pode haver uma nem outra sem uma advocacia livre e sem medo. Ora, como poderia isso garantir-se se a advocacia estivesse sujeita a outro controlo que não o da sua própria Ordem? Uma das funções essenciais da Ordem é o exercício do poder disciplinar sobre os seus membros (e, como Presidente que fui de um Conselho de Deontologia, posso garantir que esse poder é efetivamente exercido com o máximo rigor). Ora, se não fosse a Ordem a exercer esse poder, quem o exerceria? Os juízes? O Ministério Público? O ministro da Justiça? É evidente que qualquer dessas hipóteses destruiria qualquer possibilidade de haver uma advocacia livre e destemida.



8. Não conheço nenhum país democrático onde não haja Ordem dos Advogados ou uma instituição similar. A ideia de acabar com o Ordem dos Advogados não passa – sempre “salvo o devido respeito”… – de uma manifestação da ideologia ultraliberal que por aí campeia com tão desgraçados resultados.



9. Como dizia um velho e ilustre Colega numas alegações escritas, “peço desculpa de ter escrito tanto, mas…não tive tempo para escrever menos!”



10. Resta-me terminar agradecendo a Rui Cascão a oportunidade que me deu de defender o que acho que deve ser defendido, e incentivando-o a colaborar mais vezes no Ponte Europa. A sua colaboração é sempre muito enriquecedora, mesmo quando com ela não concordo!



Comentários

e-pá! disse…
De facto, o discurso do Bastonário da Ordem dos Advogados, pode ser criticado por aspectos formais já que fugiu ao reverencialismo habitual nestas cerimónias. Incomodou. Interessa saber quem.
Todavia, regressando ao conteúdo,o Dr. Marinho Pinto, teve a coragem e a ousadia de abordar um problema que é fundamental: a espúria confusão entre manobras dilatórias e 'excesso de garantias'. Quando os Governos falam em 'agilização', seja do que for, fico de guarda. Com a 'agilização da justiça', mais ainda.
Regressando a questões sobre qual os portugueses diariamente são confrontados mantêm-se um suspenso uma melindrosa questão: a profusão de manobras dilatórias (que na realidade existem) não poderá ser evitada sem beliscar as liberdades, direitos e garantias dos cidadãos?
Ou teremos de 'suportar' aviltantes condicionamentos dessas liberdades para que o processo judicial seja expedito?
Isto é, a garantia de uma Justiça célere, digna, independente e acessível à generalidade dos cidadãos decorre do bom funcionamento e apetrechamento do aparelho judicial ou deverá ser subsidiária de atropelos dos direitos de defesa dos acusados?
A eterna pergunta: os fins justificam os meios?
steve smith disse…
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