O próximo passo



E pronto: promulgada pelo Presidente da República a proposta de lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo, resta agora a publicação e a entrada em vigor da nova lei, o que se prevê para breve.

Mas esta proposta de lei tem algo mais que se lhe diga.
Para além de (basicamente) ter alterado a redacção do artigo 1.577º do Código Civil, exactamente a norma que define a noção de casamento civil, retirando-lhe a expressão «de sexo diferente», esta nova lei veio também restringir expressamente no seu artigo 3º a possibilidade da adopção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.

Ora, e como é por demais óbvio, esta norma é claramente inconstitucional.
E por três motivos:

Primeiro, porque estabelece uma distinção entre formas de casamento em razão do sexo e da orientação sexual dos respectivos cônjuges;
Segundo, porque retira, a quem já antes a tinha, a possibilidade de adopção a quem se case com pessoa do mesmo sexo;
Terceiro, porque trata o casamento entre pessoas do mesmo sexo como uma espécie de “casamento menor” em relação ao casamento entre pessoas de sexo diferente.

Estas inconstitucionalidades são tão flagrantes que se está mesmo a ver que se devem a uma mera estratégia do Governo (que, diga-se de passagem, não lhe ficou nada bem), que não quis “chocar” muito as pessoas quando apresentou a sua proposta de lei do casamento homossexual à Assembleia da República.
E são tão inequívocas que até o próprio Presidente da República teve o cuidado de não pedir especificamente ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade deste artigo 3º.
Como muito bem sabia o Sr. Presidente, o resultado seria mais do que esperado, e é por isso que a sua atitude revela, da sua parte, uma grande falta de honestidade política.

Perante isto, o que se passará agora a seguir?

Pois bem:
teremos agora de esperar que um casal homossexual se apresente a uma entidade administrativa qualquer e requeira um processo de adopção.
Depois, perante a recusa da adopção com o fundamento de que o casal é composto por dois cônjuges do mesmo sexo, é só recorrer judicialmente da decisão – até ao Tribunal Constitucional.

E aí, como sabemos, “o caminho das pedras” é já de todos conhecido...

Por outras palavras:
A adopção de crianças por casais homossexuais em Portugal não é mais do que uma mera e simples questão de tempo.

Comentários

Ricardo Campos disse…
proximo passo?
este era o passo que já se devia ter dado...
existiu falta de coragem do governo! mas muita mesmo! os casais homossexuais deviam ter os mesmo direitos que têm os casais heterossexuais!
adopção para os casais gay já!!!
temos de começar a pensar na eutanasia com urgencia e na legalização das drogas leves tb!
RJ disse…
Esta mudança da lei irá a tempo de ainda apanhar o Cavaco como PR?

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