D. João VI e os filhos de Carlota Joaquina


In «El-Rei Junot», de Raul Brandão - Cap. III, «A corte»
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Comentários

e-pá! disse…
Os filhos de Carlota Joaquina espalharam-se pelo Mundo...

Do ramo que ficou no Brasil pouco se fala. Ou, quando se fala, evoca-se a princesa D. Isabel pela abolição da escravatura e pelo fausto que se vivia em Petropolis.
Provavelmente esta descendência está mais próxima da linhagem de D. João VI, do que os pretendentes que por aí andam...

À sua descendência que regressou à Europa, foi possível, no meio das maiores convulsões internas, de escandalos públicos e privados, de adiantamentos, de saques ao Tesouro, do ultimatum sobre as possessões em África, da humilhação nacional, reinar até 1910.
Desta descendência variada e heterogenea em termos de paternidade, foi banido do Reino e obrigado a abdicar (ele e toda a sua descendência) dos eventuais direitos sucessórios o suposto filho de D. João VI - D. Miguel e toda a sua descendência.
Esse Senhor aceitou a ordenação e exilou-se no estrangeiro.

Com a queda da Monarquia, poderia supor-se que o banimento teria sido arrastado nessa derrocada.
A República toma as necessárias precauções legais.
Os confrontos com forças saudosistas monárquicas são ferquentes e por vezes sangrentos.
Apareciam reizinhos por todo olado como cogumelos com as primeiras chuvas.
Volta a fazer-se reviver o sebatianismo.
Vale tudo. Salazar ao contrario de Franco não se decide pelo futuro do regime. Julga-se eterno. Até que uma cadeira carrunchosa o traí na sua veleidade de imortal.
Entretanto, é autorizada a constituição da Fundação de Casa de Bragança e concede algumas benesses ao ramo proscrito.
Os actuais pretendentes - do ramo miguelista - segundo reza o texto do post nem sangue da Casa de Bragança lhe corre nas veias... nem exercem qualquer função no seio da Fundação.

A República, decide em 1910, rever a Lei do Banimento de 1834, e aprova e publica da Lei da Proscrição de 15 de Outubro de 1910, que no seu art.º 3, versa sobre o ramo miguelista da suposta família Bragança (ou segundo o texto da família Bourbon e Marialva - são problemas de família)

O artigo 3º. Lei da Proscrição de 15 de Outubro de 1910 diz:
“É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família (Bragança) banido pelo regime constitucional representativo.”

Manda a minha ética republicana não respeitar as ilegitimas pretensões do usurpador e recordar, com 5 dias de avanço, a Lei da Proscrição que mantem o banimento.

Lei do sistema político em vigor e que nos últimos anos sofreu atropelos - penso que na regulamentação do Protocolo do Estado e o MNE em despachos dúbios...

Estarei enganado?
Ou envergonhado?
Mano 69 disse…
Não, nada disso, é mesmo azia.

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