A Guarda Civil e a condição feminina – As regras militares e as outras

A agente da Guarda Civil espanhola estava de serviço e, sem aviso prévio, vieram-lhe as regras. Para não sujar a farda e a viatura com o sangue que só o combate torna glorioso, e colocar o penso, para manter imaculados o uniforme e o veículo, violou, por minutos, as regras de serviço que a obrigam a manter-se publicamente motorizada.

Um tenente, insensível às regras fisiológicas, de que a natureza o libertou, certo de que as regras militares não contemplam a privacidade que a agente se permitiu, fossem quais fossem as razões, participou a ocorrência e submeteu a infração à consideração superior.

Coube à hierarquia decidir sobre a precedência da natureza sobre as regras militares, ou vice-versa, e proceder em conformidade. A pena ficou suspensa da decisão hierárquica. Dois dias sem vencimento foi o castigo julgado adequado.

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